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Cheque
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.
Qual a diferença entre cheque comum e o cheque especial?
Não existe, do ponto de vista legal, nenhuma diferença, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual onde é fornecida a você uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado. O banco cobra juros por esse empréstimo.
Devolução de cheque
Principais motivos que podem levar o banco sacado a devolver um cheque:

Cheque sem fundos:

motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;
motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;
motivo 13 - conta encerrada;
motivo 14 - prática espúria.

Impedimento ao pagamento:
motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;
motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;
motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.2.67;
motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;
motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;
motivo 26 - inoperância temporária de transporte;
motivo 27 - feriado municipal não previsto;
motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;
motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;
motivo 30 - furto ou roubo de malotes.


Cheque com irregularidade:
motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;
motivo 33 - divergência de endosso;
motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;
motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;
motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.

Apresentação indevida:
motivo 40 - moeda inválida;
motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;
motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;
motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);
motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;
motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;
motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;
motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;
motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.


Motivos criados pela circular 3.226/2004:

motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação;
motivo 72 - contrato de compensação encerrado.

Quando o banco recusar o pagamento de um cheque, deve carimbá-lo com o motivo da devolução?
Sim. Ao recusar o pagamento, o banco deve registrar, no verso do seu cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

Preenchimento do cheque
Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar o valor numérico diferente do valor por extenso?

O banco considera apenas o valor escrito por extenso.
O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.

Cheque cruzado
Quando o cheque for cruzado, o favorecido pode sacar diretamente no caixa?

Não. O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária.
O cruzamento de um cheque pode ser anulado?
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O banco sacado não considera nenhuma tentativa de inutilizar o cruzamento ou alterar o nome do banco indicado para efetuar o saque do referido cheque.

Qual a idade mínima de quem pode receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.

Fonte: Banco Central do Brasil
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