HOME
 

   

1. Quais os tipos de conta que posso ter?

Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.

A conta de depósito à vista
é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.

A conta de depósito a prazo
é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.

A conta de poupança
foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.

2. O que é conta-salário?

É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.

3. O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos?

Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
  • no caso de pessoa física:
    - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista);
    - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
    - comprovante de residência.
  • no caso de pessoa jurídica:
    - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
    - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?

Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos ( não-emancipado ) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.

5. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?

Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
  • saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;
  • condições para fornecimento de talonário de cheques;
  • necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
  • condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos ( CCF );
  • informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
  • tarifas de serviços;
  • necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de encerrar a conta;
  • prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
  • necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista;
  • obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou;
  • necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.

6. Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?
  • Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);
  • não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas;
  • solicitar cópia dos documentos que assinou.
7. Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?

As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar claramente indicados na ficha-proposta. Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta.

8. O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?

Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.

9. Quando o banco fizer algum débito em minha conta, fica obrigado a me informar?

O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta) pode ser feito sem aviso. Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser feita mediante o seu prévio consentimento.

Você pode autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, o débito em sua conta por ordem de terceiro.

Depósitos realizados em sua conta por falha do banco podem ser estornados sem aviso prévio.

10. O banco é obrigado a me fornecer comprovante da operação de depósito realizada?

Sim. É da natureza do contrato de depósito a entrega imediata, pelo banco depositário, de recibo da operação de depósito realizada. O banco e você podem pactuar, em comum acordo, outras formas de comprovação da operação realizada.

11. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira?

As contas em moeda estrangeira só são abertas para estrangeiros que estejam transitoriamente no país.

FONTE: Banco Central

Clique aqui para ler esta notícia direto da fonte

© Copyright 2001-2006 - Melhor visualizado em 800 x 600 - Matriz Tel.: (65) 4001-5570